O que é Compliance?
Compliance significa agir de acordo com as regras. É estar em conformidade com as leis vigentes do país em que a empresa atua e com as normas internas previstas no seu Código de Ética.
As ações de Compliance têm como base o compromisso da liderança, o treinamento dos colaboradores e a comunicação com todos os nossos públicos e estão estruturadas em ações PREVENTIVAS e de MONITORAMENTO.
Ações Preventivas são as que buscam mitigar os riscos empresariais:
Ações de Monitoramento são as que buscam detectar possíveis falhas do cumprimento das políticas:
CÓDIGO DE ÉTICA
Nós da IBEN sempre atuamos inspirados no compromisso com os princípios éticos e de transparência e, visando consolidar e enraizar esses valores instituímos nosso próprio Código de Ética e Conduta.
O Código de Ética e Conduta nada mais é que um conjunto de normas, valores e condutas de comportamento que devem ser seguidos por todos, dos sócios e diretores até os prestadores de serviços, visando garantir a otimização dos processos de trabalho e alinhamento de todos com os valores da empresa.
Acesse: Código de ética
PERGUNTAS FREQUENTES
Você pode denunciar através dos seguintes canais:
* Canal de ética disponível no site www.contatoseguro.com.br/iben;
* Baixando o APP da Contato Seguro no seu celular;
* Acessando através do QR CODE disponível nos cartazes de comunicação do canal de denúncias distribuídos na nossa sede e/ou obras.
Assédio moral – é quando uma pessoa é exposta a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e/ou no exercício de suas funções dentro ou fora da empresa;
Assédio sexual – é o ato de constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou não, em situações em que não exista reciprocidade;
Ato de corrupção/suborno – é quando se obtém vantagens por meios considerados ilegais ou ilícitos. A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio envolvendo ou não agentes públicos;
Favorecimento/conflito de interesses – são situações em que administradores, colaboradores e terceiros (fornecedores e/ou parceiros) deixam de atuar de forma transparente e passam a agir em prol de interesses particulares ou alheios, contra os princípios da empresa, ilegalmente, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades profissionais;
Discriminação racial, sexual, religiosa, política – ocorre quando alguém adota uma atitude preconceituosa (baseada em ideias preconcebidas) em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou qualquer outro aspecto social;
Vazamento de informações confidenciais – ocorre quando, sem autorização, um colaborador transmite a terceiros informações sensíveis da empresa, por exemplo: informações de clientes, estratégias comerciais, situação financeira, investigações internas, resultados de auditoria, tecnologias, sobre seu capital intelectual etc., com ou sem o intuito de obter vantagens pessoais;
Fraude interna – ação ilícita e desonesta, com envolvimento de colaboradores, com o propósito de enganar outros para garantir benefício próprio ou de terceiros;
Roubo/furto – é o ato de tomar algo que pertence a alguém, contra seu conhecimento ou vontade, com ou sem violência ou grave ameaça;
Outros – qualquer ato que não esteja de acordo com o Código de Ética e Conduta da empresa, a legislação brasileira ou estrangeira e outras normas aplicáveis ao negócio.
Após receber sua denúncia, o Comitê de Ética inicia o processo de averiguação e investigação e, uma vez confirmado o fato denunciado, aplica as penalidades cabíveis para aquela infração conforme previsão do Código de Ética da companhia.