Compliance Iben Engenharia

O que é Compliance?

Compliance significa agir de acordo com as regras. É estar em conformidade com as leis vigentes do país em que a empresa atua e com as normas internas previstas no seu Código de Ética.

As ações de Compliance têm como base o compromisso da liderança, o treinamento dos colaboradores e a comunicação com todos os nossos públicos e estão estruturadas em ações PREVENTIVAS e de MONITORAMENTO.

Ações Preventivas são as que buscam mitigar os riscos empresariais:

  • Código de Ética e Conduta
  • Controles Internos
  • Avaliação de Fornecedores
  • Instrumentos Contratuais
  • Políticas e procedimentos
  • Mapa de identificação e mitigação de riscos

Ações de Monitoramento são as que buscam detectar possíveis falhas do cumprimento das políticas:

  • Canal de denúncia confidencial
  • Auditoria
  • Tratamento de denúncias
  • Medidas disciplinares

CÓDIGO DE ÉTICA

Nós da IBEN sempre atuamos inspirados no compromisso com os princípios éticos e de transparência e, visando consolidar e enraizar esses valores instituímos nosso próprio Código de Ética e Conduta.

O Código de Ética e Conduta nada mais é que um conjunto de normas, valores e condutas de comportamento que devem ser seguidos por todos, dos sócios e diretores até os prestadores de serviços, visando garantir a otimização dos processos de trabalho e alinhamento de todos com os valores da empresa.

Acesse: Código de ética

PERGUNTAS FREQUENTES

  • Como realizar uma denúncia?
  1. Você pode denunciar através dos seguintes canais:

    * Canal de ética disponível no site www.contatoseguro.com.br/iben;

    * Baixando o APP da Contato Seguro no seu celular;

    * Acessando através do QR CODE disponível nos cartazes de comunicação do canal de denúncias distribuídos na    nossa sede e/ou obras.

  • O canal de denúncia garante anonimato?
  1. Sim, o canal de denúncia é totalmente confidencial. Você pode utiliza-lo de forma anônima e, portanto, protegido de qualquer retaliação.
  • O que posso denunciar?

Assédio moral – é quando uma pessoa é exposta a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e/ou no exercício de suas funções dentro ou fora da empresa;

Assédio sexual – é o ato de constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou não, em situações em que não exista reciprocidade;

Ato de corrupção/suborno – é quando se obtém vantagens por meios considerados ilegais ou ilícitos. A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio envolvendo ou não agentes públicos;

Favorecimento/conflito de interesses – são situações em que administradores, colaboradores e terceiros (fornecedores e/ou parceiros) deixam de atuar de forma transparente e passam a agir em prol de interesses particulares ou alheios, contra os princípios da empresa, ilegalmente, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades profissionais;

Discriminação racial, sexual, religiosa, política – ocorre quando alguém adota uma atitude preconceituosa (baseada em ideias preconcebidas) em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou qualquer outro aspecto social;

Vazamento de informações confidenciais – ocorre quando, sem autorização, um colaborador transmite a terceiros informações sensíveis da empresa, por exemplo: informações de clientes, estratégias comerciais, situação financeira, investigações internas, resultados de auditoria, tecnologias, sobre seu capital intelectual etc., com ou sem o intuito de obter vantagens pessoais;

Fraude interna – ação ilícita e desonesta, com envolvimento de colaboradores, com o propósito de enganar outros para garantir benefício próprio ou de terceiros;

Roubo/furto – é o ato de tomar algo que pertence a alguém, contra seu conhecimento ou vontade, com ou sem violência ou grave ameaça;

Outros – qualquer ato que não esteja de acordo com o Código de Ética e Conduta da empresa, a legislação brasileira ou estrangeira e outras normas aplicáveis ao negócio.

  • O que acontece após o recebimento da denúncia?
  1. Após receber sua denúncia, o Comitê de Ética inicia o processo de averiguação e investigação e, uma vez confirmado o fato denunciado, aplica as penalidades cabíveis para aquela infração conforme previsão do Código de Ética da companhia.

  • A quem o Código de Ética se aplica?
  1. É aplicável a todos que atuam, direta ou indiretamente, em nome da ou para a Sociedade, incluindo os sócios, diretores, membros do conselho consultivo, gerente de integridade, empregados, prestadores de serviços pessoas físicas e jurídicas, aprendizes, estagiários tanto da Sociedade quanto de suas controladas e afiliadas e aos fornecedores.
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