7.2 O Gerente de Integridade e/ou Cômite de Ética poderá também ser acessado através do canal de ética disponível no site: contatoseguro.com.br/iben não sendo obrigatória a identificação. É de responsabilidade de cada colaborador assegurar o total cumprimento aos termos dispostos no presente Código, devendo comunicar imediatamente qualquer conduta que viole ou possa vir a violar o presente documento através Canal de ética (www.contatoseguro.com.br/iben).
7.3 Todas as situações relatadas serão mantidas em absoluto sigilo pelo Gerente de Integridade e/ou Cômite de Ética e as comunicações através do Canal de ética contatoseguro.com.br/iben poderão ser feitas de forma anônima. A Sociedade não permite e não tolera qualquer forma de retaliação ou intimidação contra qualquer pessoa que tiver feito uma comunicação de violação ou potencial violação ao Código, agindo esta de boa-fé.
8.2 É vedada a prática de quaisquer acordos e/ou contratos irregulares, seja com Clientes, Parceiros, Fornecedores ou Terceiros com objetivo de superfaturamento ou subfaturamento.
8.3 É proibido falsificar ou ser conivente com qualquer tipo de falsificação ou adulteração de documentos e registros.
8.4 Diante de qualquer suspeita de ocorrência de qualquer das situações acima descritas, o Colaborador deverá formalizar a denúncia através do Canal de Ética pra que sejam tomadas as medidas cabíveis.