Código de ética e conduta da
Iben Engenharia S.A.

  1. INTRODUÇÃO
    • 1.1 Objetivo. Este Código de Ética e Conduta (“Código”), sendo parte integrante do Programa de Integridade da IBEN ENGENHARIA S.A. “IBEN” ou “Sociedade”), tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos para orientar a todos aqueles que atuam, direta ou indiretamente, em nome da ou para a Sociedade, na adoção de condutas éticas, pautadas pela legislação vigente, especialmente a destinada ao combate à corrupção, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 12.813/2013 (Conflito de interesses e informações privilegiadas) e o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
    • 1.2 Abrangência. Este Código se aplicará aos sócios, diretores, membros do Conselho Consultivo, Gerente de Integridade e/ou Cômite de Ética, empregados, pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual à Sociedade, aprendizes, estagiários da Sociedade e de suas controladas e afiliadas (“Colaboradores”) e aos Fornecedores.

 

  1. RELAÇÕES INTERNAS
    • 2.1 A seguir estão mencionados os compromissos éticos e de conduta assumidos pela Sociedade perante seus Colaboradores:
  • Manter ambiente de trabalho que garanta a todos os Colaboradores, em condições de igualdade, respeito à diversidade, aos direitos humanos e à dignidade;
  • Adotar políticas e práticas que reforcem a proibição do trabalho infantil, forçado ou análogo ao escravo, mantendo relações de trabalhos adequadas;
  • Garantir igualdade de oportunidades a todos os Colaboradores, sem distinção, sendo adotado como critério de avalição para fins de ascensão profissional o desempenho profissional e a aferição de resultados;
  • Tratar com respeito e de maneira isonômica todos os Colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico;
  • Agir conforme a lei e com ampla transparência;
  • Não praticar e nem compactuar com a prática de atos discriminatórios de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, incapacidade física ou mental, preceitos étnicos, condição sociocultural, nacionalidade ou estado civil), assédio moral ou sexual, atitudes de abuso de poder ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código;
  • Cumprir de forma estrita as leis e normas regulamentadoras de conservação ambiental e de saúde e segurança ocupacional, buscando ainda, melhorar os processos internos, práticas e técnicas que contribuam para a prevenção da poluição e para a redução do impacto ambiental nas atividades desenvolvidas.
    • 2.2 A seguir estão mencionados os compromissos éticos e de conduta assumidos pelos Colaboradores perante a Sociedade:
  • Adotar postura profissional, honesta, proba, transparente e imparcial durante o trabalho, mantendo, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função, trato cordial, respeitoso e honesto com todos os Colaboradores e terceiros relacionados à Sociedade;
  • Não praticar nem submeter terceiros a atos discriminatórios de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, incapacidade física ou mental, preceitos étnicos, condição sociocultural, opinião política, nacionalidade ou estado civil), assédio moral ou sexual, atitudes de abuso de poder, intimidação ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código.
  • Zelar pela obrigação de confidencialidade;
  • Não praticar atos que causem danos à imagem e ao patrimônio da Sociedade ou dos seus públicos de interesse;
  • Proibir o porte, uso ou guarda de armas brancas e/ou de fogo em suas dependências, permitindo-se a utilização somente por pessoa autorizada; Preservar o patrimônio da empresa, não o utilizando para benefício próprio.
    • 2.3 Conflitos de Interesses. Devem ser evitadas situações em que o interesse pessoal, direto ou indireto, possa entrar em conflito com as responsabilidades relacionadas ao trabalho do Colaborador, a fim de que suas decisões sejam tomadas no melhor interesse da Sociedade.
      • 2.3.1 É preciso cuidado, pois a mera aparência de que o conflito de interesses possa existir, ainda que não se materialize, também poderá ser considerada prejudicial e, portanto, deve ser tratada com total transparência.
      • 2.3.2 Caso o Colaborador tenha dúvidas sobre a configuração de Conflito de Interesses, recomenda-se que entre em contato com o Gerente de Integridade e/ou Cômite de Ética.
      • 2.3.3 Em relação ao conflito de interesses, os seguintes aspectos devem ser observados pelos Colaboradores:
    • A indicação e a contratação de Colaboradores com grau de parentesco poderão ser permitidas na Sociedade, desde que os Colaboradores não trabalhem numa mesma área, nem possuam posição de subordinação entre si.;
    • Não serão aceitos relacionamentos afetivos entre Colaboradores com relação de subordinação direta e/ou atuação na mesma equipe;
    • Não retirar e/ou utilizar quaisquer materiais da Sociedade e/ou de canteiros de obras para fins particulares;
    • Não é permitido praticar atividades profissionais que concorram com os negócios da Sociedade, ou que sejam realizadas em horário de trabalho ou nas dependências da Sociedade;
    • Aos colaboradores não é permitida a contratação de serviços de Fornecedor(es) de qualquer natureza.

 

  1. RELAÇÕES EXTERNAS
    • 3.1 A Sociedade tem como objetivo garantir o pleno atendimento ao cliente, se comprometendo a observar as seguintes diretrizes:
  • Atender prontamente a solicitações e/ou reclamações de clientes, munindo-os de informações claras, precisas e transparentes;
  • Empregar tratamento respeitoso, imparcial, cortês e eficiente com todos;
  • Zelar pela proteção e privacidade de dados pessoais dos clientes;
  • Valorizar o relacionamento pré e pós-vendas;
  • Observar estritamente as regras previstas nos contratos, termos de adesão ou pedidos, sempre por escrito, especialmente no que toca à remuneração, vigência e obrigações.
    • 3.1.1 Despesas decorrentes de refeições, transporte, estadia ou entretenimento com clientes poderão ser realizadas desde que devidamente justificadas, dentro dos limites razoáveis, desde que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições.
    • 3.1.2 É vedado o recebimento de qualquer remuneração ou pagamento pela Sociedade, seus sócios, empregados e colaboradores, senão aqueles estabelecidos nos contratos com clientes. É igualmente vedado o pagamento de comissões ou quaisquer compensações a pessoas relacionadas, direta ou indiretamente, com o cliente, salvo se estabelecido em contrato e com a anuência e concordância expressa de todas as partes relacionadas.

 

  • 3.2 Fornecedores e Prestadores de Serviços. Os Fornecedores e prestadores de serviços são considerados parte interessada de extrema relevância à Sociedade, sendo assim, demanda-se que possuam padrões de conduta comparáveis aos deste Código e a ele tenham aderido.
    • 3.2.1 Os Fornecedores e prestadores de serviços devem conhecer e aplicar as diretrizes deste Código.
    • 3.2.2 Nos contratos a serem firmados com Fornecedores e prestadores de serviços, as seguintes cláusulas deverão ser incluídas: (i) declaração de que será observada a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a, legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, ambiental, saúde e segurança ocupacional e para proteção de dados pessoais; (ii)  declaração de observância ao presente Código e atendimento às leis nº 12.813/2013 e Lei nº 12.846/2013, repudiando expressamente a prática de fraude e corrupção; (iii) obrigação mútua de comunicação em caso de cometimento de atos fraudulentos ou de corrupção por parte de outra consorciada e (iv) Declaração de comprometimento com a veracidade das informações, dados e documentos fornecidos à Contratante.
  • 3.3 Sócios e Investidores. O relacionamento com sócios e investidores deve basear-se na comunicação precisa, transparente e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e o desempenho da empresa.
    • 3.3.1 O tratamento dispensável aos sócios e acionistas independe da quantidade de quotas e/ou ações de que sejam titulares, observadas as restrições legais, e será pautado pelos acordos formais firmados entre as partes, sempre que existentes.
    • 3.3.2 Os Sócios e Investidores, devido à sua relevância à Sociedade, devem aderir ou possuir padrões de conduta comparáveis aos deste Código.
    • 3.3.3 Na hipótese de constituição de sociedades, sociedades em conta de participação, consórcios ou outro tipo de parceria para a execução de contratos, deverão ser observadas as disposições deste Código e, notadamente, as seguintes regras:
  • Cópia deste Código deverá ser entregue às sócias, acionistas ou parceiras, conforme o caso;
  • Deverão constar, nos documentos que instituírem a sociedades, sociedades em conta de participação, consórcios ou outro tipo de parceria o seguinte: (i) declaração das sócias, acionistas ou parceiras, conforme o caso, quanto ao seu comprometimento com a observância às disposições da legislação vigente, inclusive, da Lei nº 12.813/2013 e da Lei nº 12.846/2013, repudiando expressamente a prática de fraude e corrupção; (ii) obrigação mútua de comunicação em caso de cometimento de atos fraudulentos ou de corrupção por parte de outra consorciada; (iii) cláusulas que disponham sobre o tratamento de dados pessoais, em consonância à legislação brasileira, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”).
  • 3.4 Concorrência. A Sociedade se compromete a atuar no mercado de forma transparente observando integralmente as leis concorrenciais e os preceitos da livre concorrência

 

  • 3.5 Mídia. A Sociedade adota uma posição objetiva e transparente na divulgação das informações à imprensa para disseminação de fatos relevantes e a premiação dos negócios da empresa.
    • 3.5.1 Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pelos representantes da Sociedade, sendo vedado a pessoas não autorizadas realizar contato com a imprensa em nome da Sociedade, sem a devida autorização.

 

  • 3.6 Setor Público. Todos os Colaboradores, sócios, investidores e terceiros relacionados à Sociedade devem agir com honestidade, transparência, ética e licitude nos relacionamentos mantidos com Agentes Públicos e a Administração Pública.
    • 3.6.1 Além das normas e procedimentos previstos na legislação vigente, as seguintes regras devem orientar os relacionamentos com Agentes Públicos e órgãos da Administração Pública: é estritamente proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos
    • 3.6.2 Havendo dúvidas quanto à lisura de qualquer ato, o Colaborador deve buscar o apoio do Gerente de Integridade e/ou Cômite de Ética, até que a dúvida seja sanada.
    • 3.6.3 Conduta a ser observada caso um agente público peça vantagem indevida. 1. Recuse explicitamente a proposta sem hesitação. 2. Explique que a legislação vigente e a política de tolerância zero da Sociedade para o pagamento de vantagem indevida proíbem aquela ação. 3. Informe imediatamente ao Gerente de Integridade e/ou Cômite de Ética. 4. Denuncie qualquer problema aos canais de denúncia da Sociedade.

 

  • 3.7 Meio Ambiente. O equilíbrio do meio ambiente e a preservação da natureza são de fundamental importância para a atividade empresarial da Sociedade. A Sociedade tem participação ativa na preservação dos ecossistemas onde estão localizadas suas obras, comprometendo-se a conduzir seus negócios e atividades com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
    • 3.7.1 A Sociedade levará em consideração durante seus processos decisórios os possíveis impactos no ambiente e na comunidade, a preservação do patrimônio histórico e cultural local, bem como incentivará ações de responsabilidade social junto aos Colaboradores.

 

  • 3.8 É expressamente proibido aos colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, tentar obter vantagens pessoais ou comerciais dos Fornecedores da Sociedade, fazendo uso de sua posição hierárquica.
    • 3.8.1 Convites para eventos com despesas custeadas por clientes, Fornecedores, órgãos governamentais e outros públicos de interesse somente podem ser aceitos quando existir a real oportunidade de desenvolvimento de contato comercial, quando tenham sido estendidos também a profissionais de outras empresas e mediante autorização da liderança.
    • 3.8.2 Colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros não poderão receber ou dar brindes institucionais ou convites institucionais, salvo quando aprovado pelo Gerente de Integridade e/ou Cômite de Ética

 

  1. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E DADOS PESSOAIS
    • 4.1 Todas as informações, independente do meio (impresso, eletrônico ou oral), que dizem respeito à Sociedade, seus clientes, sócios e/ou parceiros devem ser tratadas como informações sigilosas, tendo em vista que sua utilização e revelação indevidas pode implicar prejuízos e riscos irreparáveis à Sociedade, seus clientes, sócios e/ou parceiros.
    • 4.2 Os dados pessoais dos sócios, administradores, empregados e colaboradores da Sociedade também são informações confidenciais, cabendo àqueles que detenham acesso a esses dados a obrigação de mantê-los privados e protegidos.
    • 4.3 As informações confidenciais não devem ser divulgadas ou compartilhadas com outros Colaboradores nem com terceiros que não precisem delas para o desempenho de suas atividades.
    • 4.4 Qualquer violação ou suspeita de violação ao dever de confidencialidade previsto neste Código deverá ser imediatamente comunicado ao Gerente de Integridade e/ou Cômite de Ética.
    • 4.5 Os Colaboradores reconhecem e concordam que o tratamento dos dados fornecidos e recebidos deverá ser realizado em consonância à legislação brasileira, inclusive no tocante às diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), sendo certo que deverão ser verificados e respeitados todos os tipos de dados previstos na legislação aplicável, conforme cada caso concreto em questão (inclusive com condutas para anonimizar os dados, caso exigido por lei e/ou se fizer necessário).

 

  1. USO INDEVIDO DE PROPRIEDADO INTELECTUAL

     

    • 5.1. A empresa valoriza e protege a propriedade intelectual, seja de sua autoria ou de terceiros. É estritamente proibido o uso, reprodução, distribuição, modificação ou divulgação não autorizada de qualquer propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando a, patentes, marcas registradas, direitos autorais, segredos comerciais, softwares, e conteúdos de mídia.
    • 5.2 O uso indevido de propriedade intelectual é uma violação do Código de Ética da empresa, e deverá ser comunicado imediatamente ao comitê de ética, e pode resultar na aplicação das medidas cabíveis pelo comitê de ética e gerente de integridade.
    • 5.3 Esta conduta está em conformidade com a Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e demais legislações aplicáveis, que preveem penalidades civis e criminais para a violação de direitos de propriedade intelectual, incluindo multas, indenizações e ações penais, dependendo da gravidade da infração.

     

  2. ESTRUTURA DE GESTÃO DA ÉTICA
    • 6.1 Para dar fiel cumprimento ao disposto neste Código, o Gerente de Integridade, Cômite de Ética e/ou Conselho Consultivo, conforme o caso, será o responsável pelo processamento e decisão acerca da interpretação e aplicação deste Código, bem como pelo processamento de representações acerca de eventuais desvios, aplicação de medidas disciplinares eventualmente cabíveis, bem como resposta a dúvidas suscitadas sobre a interpretação deste Código.
    • 6.2 O Gerente de Integridade e/ou Cômite de Ética serão responsáveis pelo processamento e decisão acerca da interpretação e aplicação do Código de Ética, cabendo-lhe as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras previstas no Código de Ética aprovado pela Sociedade:
  • fixar, em casos específicos, obrigações adicionais às previstas no Código de Ética;
  • estruturar os mecanismos e ferramentas de recebimento de eventuais denúncias, bem como tomar as providências em face de denúncias ou comunicações de desrespeito ao disposto no Código de Ética que o caso exija, inclusive o encaminhamento para outros setores ou pessoas responsáveis, na estrutura corporativa da Sociedade, respeitado sempre o contraditório e preservados o sigilo do denunciante e o dever de sigilo profissional perante os clientes da Sociedade.
  • dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos que versem sobre as boas condutas exigidas dos integrantes da Sociedade, promovendo propostas de aditamentos às disposições do Código de Ética sempre que necessário;
  • sugerir soluções e medidas preventivas para aprimorar e assegurar eventuais revisões do disposto no Código de Ética;
  • emitir, de ofício ou mediante provocação, normas, pareceres, diretrizes e orientações para aplicação do Código de Ética;
  • fomentar o conhecimento e o treinamento das pessoas abrangidas pelo Código de Ética, para a sua correta e fiel observância; e
  • de ofício ou mediante provocação, processar e instruir os procedimentos de investigação de supostas condutas contrárias ao disposto no Código de Étic

    6.3 Ao Gerente de Integridade e/ou Cômite de Ética será garantida a independência e autonomia necessárias para o exercício das atribuições previstas neste artigo.

    6.4 O Conselho Consultivo, por sua vez, no que toca às questões relativas a este Código, será responsável por: (i) quando solicitado pelo Gerente de Integridade e/ou Comitê de Ética, emitir normas, pareceres, diretrizes e orientações para a aplicação deste Código; (ii) sugerir soluções e medidas preventivas para aprimorar e assegurar a efetividade da aplicação e eventuais revisões do Código; (iii) decidir a respeito dos procedimentos de investigação de supostas condutas contrárias ao disposto no Código, mediante provocação do Gerente de Integridade e/ou Comitê de Ética; e (iv) fixar, em casos específicos, obrigações adicionais ao Código, mediante provocação do Gerente de Integridade e/ou Comitê de Ética.

 

  1. MEIO DE COMUNICAÇÃO
    7.1 Na hipótese de surgirem quaisquer dúvidas ou questões sobre a interpretação, o alcance ou os procedimentos referentes a qualquer assunto tratado neste Código, será de responsabilidade do Colaborador buscar orientação adicional perante o Gerente de Integridade e/ou Cômite de Ética antes de tomar qualquer ação ou decisão que possa comprometer o cumprimento integral deste documento ou das políticas da Sociedade.

    7.2 O Gerente de Integridade e/ou Cômite de Ética poderá também ser acessado através do canal de ética disponível no site: contatoseguro.com.br/iben não sendo obrigatória a identificação. É de responsabilidade de cada colaborador assegurar o total cumprimento aos termos dispostos no presente Código, devendo comunicar imediatamente qualquer conduta que viole ou possa vir a violar o presente documento através Canal de ética (www.contatoseguro.com.br/iben).
    7.3 Todas as situações relatadas serão mantidas em absoluto sigilo pelo Gerente de Integridade e/ou Cômite de Ética e as comunicações através do Canal de ética contatoseguro.com.br/iben poderão ser feitas de forma anônima. A Sociedade não permite e não tolera qualquer forma de retaliação ou intimidação contra qualquer pessoa que tiver feito uma comunicação de violação ou potencial violação ao Código, agindo esta de boa-fé.
     

  1. HONESTIDADE E ÉTICA NA LISURA DE PROCEDIMENTOS
    8.1 É indispensável que a ética seja o pano de fundo das condutas de todos aqueles que interagem com a Sociedade. Dessa forma, todos devem, quanto aos procedimentos: (i) Agir com respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente; (ii) Agir de forma ética; (iii) Repudiar qualquer forma de assédio; (iv) Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de     corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros) ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem; (v) Combater o uso de drogas ilícitas e (vi) Condenar as condutas ilícitas tais como falsificação de documentos, evasão fiscal, sonegação, dentre outras.

    8.2 É vedada a prática de quaisquer acordos e/ou contratos irregulares, seja com Clientes, Parceiros, Fornecedores ou Terceiros com objetivo de superfaturamento ou subfaturamento.
    8.3 É proibido falsificar ou ser conivente com qualquer tipo de falsificação ou adulteração de documentos e registros.
    8.4 Diante de qualquer suspeita de ocorrência de qualquer das situações acima descritas, o Colaborador deverá formalizar a denúncia através do Canal de Ética pra que sejam tomadas as medidas cabíveis. 

  1. PENALIDADES
    • 9.1 Desvios ao Código de Conduta, a políticas, diretrizes, procedimentos internos ou legislação vigente podem ter consequências graves para os envolvidos e para a própria Sociedade.
    • 9.2 Quando comprovado o desvio, serão aplicadas medidas compatíveis com a gravidade dos fatos, que poderão abranger: advertência verbal ou escrita, suspensão; ou sanções mais graves (rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, de acordos de parceria comercial ou de negócios, entre outras). Além disso, a identificação de situações específicas poderá dar origem a ações corretivas ou de aperfeiçoamento dos instrumentos normativos existentes, como revisão de normas, de procedimentos, do próprio Código, de treinamentos, dentre outras ações.
    • 9.3 Casos que envolvam conduta ilícita poderão ser encaminhados para as autoridades competentes, tornando os responsáveis sujeitos a processo administrativo, civil ou criminal. Os casos serão apurados pelo Gerente de Integridade e/ou Cômite de Ética, que será responsável pela determinação e aplicação das penalidades, o qual poderá ser assistido pelo Conselho Consultivo, conforme solicitação.
  1. TERMOS DE COMPROMISSO
    • 10.1 Os Colaboradores, incluindo partes relacionadas com atuação direta ou indireta em negócios nos quais a Sociedade seja parte interessada, se comprometem a firmar o Termo de Conhecimento e de Adesão ao Código de Ética da Sociedade, no formato a seguir, concordando e assumindo a obrigação de incorporar as regras ali previstas como referência em suas atividades diárias na Sociedade
      (Anexo I).
TOP